José Marlúcio diz que mudança será positiva |
No último dia do prazo, o
Governo do Estado encaminhou, à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei
Complementar que “Institui o Regime de Previdência Complementar para os
servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo”. O documento
institui, para os servidores a ingressarem no funcionalismo público estadual
via concurso, o limite salarial de R$ 4,6 mil na aposentadoria, conforme
preconizado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
O Projeto de Lei
Complementar será apreciado pelas Comissões da Assembleia Legislativa antes de
ser levado à votação no Plenário e, consequentemente, à sanção do governador.
As normas desse Projeto não alteram as anteriores, que regem, atualmente, a
concessão de aposentadorias e pensões aos servidores públicos do Governo do
Estado.
Na
proposta assinada pelo governador Robinson Faria, o conjunto de normas
formuladas “asseguram, ao servidor, o direito de optar pela sua permanência no
Regime Próprio, e de ser por ele remunerado após a sua transferência para a
inatividade, ou por sujeitar-se ao teto fixado para os obreiros colocados sob a
Tutela do Regime Geral, e de receber da entidade gestora do novo regime, que
pende de criação, a parcela excedente desse limite”.
Caso
o Fundo seja aprovado pela Assembleia Legislativa, como previsto no PL, o
Governo do Estado procederá, consequentemente, com a criação da Fundação de
Previdência
Complementar do Estado do Rio Grande do Norte – FUPREVIRN. O órgão
terá como instâncias de deliberação, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal
e a Diretoria Executiva, que funcionarão nas condições previstas na Lei
Complementar em comento.
De
acordo com o Projeto de Lei, a entidade gestora terá personalidade jurídica de
direito público, valendo acrescentar que os seus recursos, nos quais estão
compreendidas as contribuições do patrocinador, ficarão sob a gestão de
instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil, a ser
contratada mediante prévia licitação.
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