Já encaminhada à Assembleia Legislativa
proposta do Governo do Estado que reforma a Lei
Complementar que fixa a quantidade de funções gratificadas nos exercícios de
diretor e vice-diretor das Escolas Estaduais.
Com as alterações, as duas funções gratificadas serão
proporcionais ao número de alunos matriculados em cada escola e terá como
referência o Censo Escolar.
As gratificações serão pagas a partir de cinco referências a
depender do porte das Escolas.
Para as que têm mais de 1200 alunos; seguida por escolas que têm
entre 1199 a 488; depois, de 487 a 245; 244 alunos a 100 e, o último porte, as
escolas que têm menos de 100 alunos. Os valores variam do maior para o menor
entre R$ 1.562,50 a R$ 640,00 para diretores e de R$ 1.250,00 a R$ 640 para
vice-diretores, sendo que para as escolas que têm menos de 100 alunos, não há
função gratificada para vice-diretores.
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