Os contribuintes
que não conseguirem enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) até às 23h59 desta quinta-feira, 30, último dia do prazo, poderão
fazê-lo no dia 4 de maio a partir das 8h.
A multa por
atraso na entrega do documento é estipulada em 1% ao mês-calendário, até 20%. O
valor mínimo é R$ 165,74. A máxima é de 20% do imposto devido. A declaração
poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa
gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o
aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC).
Neste último
caso, haverá necessidade de uma certificação digital. Para entender melhor o
processo, existe um passo a passo na página da Receita para o contribuinte
agilizar o preenchimento e o envio da declaração.
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