Olho D'água do Borges/RN -

Senado aprova MP que restringe acesso a pensão por morte


Medida foi a segunda do ajuste fiscal aprovada pela Casa. Senadores confirmaram mudança no fator previdenciário.

De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:

- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário.

Veja como votaram os três Senadores do RN:
Fátima Bezerra (PT-RN) – Sim
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) – Sim
José Agripino (DEM-RN) – Não


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