Medida foi a segunda do ajuste fiscal aprovada pela Casa. Senadores
confirmaram mudança no fator previdenciário.
De
acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como
base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte
forma:
-
3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
-
6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
-
10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
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15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
-
20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
-
Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Além
disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao
necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma
pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a
concessão desse benefício temporário.
Veja
como votaram os três Senadores do RN:
Fátima
Bezerra (PT-RN) – Sim
Garibaldi
Alves Filho (PMDB-RN) – Sim
José
Agripino (DEM-RN) – Não
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