Poucos temas têm despertado tanta polêmica no debate nacional quanto a PEC 171, que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos. Além de toda a controvérsia a respeito dos benefícios e malefícios da medida, começa a tomar corpo no meio jurídico uma discussão mais profunda e que promete ampliar ainda mais o debate. Afinal de contas, ao reduzir a maioridade penal, reduz-se também a maioridade civil? Jovens de 16 anos que poderiam responder por crimes como adultos teriam os mesmos direitos que pessoas adultas ao consumir álcool, dirigir ou participar, por exemplo, de filmes pornográficos?
Pela letra fria da lei, não. Responsabilidades civis e penais são absolutamente distintas, afirmam juristas. No entanto, dizem esses mesmos juristas, a mudança na Constituição pode abrir brechas para novas interpretações jurídicas que poderiam, sim, ter impacto direto nas responsabilidades civis. “Por coerência, o jovem de 16 anos pode ser tratado da mesma forma que um adulto para outras instâncias além da proposta pela PEC 171”, diz Helena Lobo da Costa, do escritório CAZ Advogados, à revista Isto É. “É preciso entender que, pela legislação, isso não poderia acontecer, mas por uma interpretação da Constituição, sim”.
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