Foi um "vou ali e volto já"... O Desembargador
Dilermando Mota, deferiu o pedido em favor do prefeito constitucional de Rafael
Godeiro, Abel Filho e tornou sem efeito a decisão que determinou a perda do
cargo que havia sido proferida por meio do juiz de Almino Afonso.
Eis o teor da decisão:
[...] Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo à
decisão ora agravada para sustar a determinação de posse do vice-prefeito no
cargo de Prefeito Municipal de Rafael Godeiro/RN, mantendo o agravante no
exercício da função até julgamento final de mérito do presente recurso, ou,
caso já tenha sido realizada a referida posse, que a mesma seja desconstituída
para restabelecer o agravante na função de Prefeito Municipal.
Solicite-se informações a(o) magistrado(a) a quo, no
prazo legal, comunicando, inclusive, o teor desta decisão.
Intime-se o(a) agravado(a), para, querendo, oferecer
resposta ao presente recurso, sendo-lhe facultado juntar as cópias que entender
convenientes.
Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria de
Justiça, para os devidos fins.
Cumpridas as diligências, à conclusão.
Publique-se.
Natal/RN, 23 de junho de 2015.
Des. Dilermando Mota - Relator
Fonte: RN Politica
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