A equipe técnica da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) constatou indícios de superfaturamento no
valor de R$ 2,65 milhões em dois contratos de consultoria para estruturação,
modelagem e desenvolvimento do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) da
Arena das Dunas. Os contratos foram firmados pelo Governo do Estado com a
empresa paulista Valora Participações LTDA.
Além do
superfaturamento, a Comissão identificou diversas irregularidades, tais como
sobrepreço de R$ 1,58 milhão, ausência de orçamento base, justificativa de
preço e termo de referência, além de cerceamento ao caráter competitivo da
licitação. Foram analisados os contratos 05/10 e 15/10, ambos relativos a
consultorias técnicas para modelagem da PPP usada para construir o estádio
Arena das Dunas.
O contrato
05/10 foi firmado através de dispensa de licitação para o fornecimento de
“assessoria econômica, financeira e jurídica para o acompanhamento do
Procedimento de Manifestação de Interesse para os estudos do projeto da Arena
das Dunas”, no valor de R$ 270 mil. Já o contrato 15/10, que trata de
“consultoria econômica, financeira e jurídica para a estruturação do projeto de
parceria público-privada da Arena das Dunas”, foi licitado e teve a Valora como
única interessada e vencedora, com um custo de R$ 4,6 milhões.
Após análise
das faturas do contrato 15/10, constatou-se que os consultores apresentaram
regime de trabalho incompatível com a realidade. Sete dos 11 contratados
alegadamente trabalharam 77,2 horas por dia no período entre 16 de setembro e
sete de outubro de 2010. Os outros quatro supostamente trabalharam 38,6 horas
por dia. Tendo em vista que um dia só tem 24 horas restou identificada a
ocorrência de superfaturamento, no valor de R$ 2.383.248,00.
“É óbvio que
tais volumes de horas trabalhadas jamais existiram. Diante de tal situação,
sabendo-se que o dia possui somente 24 horas, resta inconteste o superfaturamento
praticado nesta primeira fatura de serviços”, aponta o relatório. Existem
outros indícios fortes que apontam para essa irregularidade, pois não há nos
autos qualquer folha de ponto ou documento comprobatório da efetiva prestação
dos serviços por parte dos consultores.
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