O desembargador Expedito Ferreira de Souza, em decisão
liminar, suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do
Rio Grande do Norte.
O magistrado determina que o Estado do Rio Grande do
Norte se abstenha de dar continuidade ao concurso “suspendendo, de igual modo,
o Edital 007/2015, obstando (sustando) a matrícula dos candidatos considerados
aptos no referido edital em Curso de Formação de Soldados”.
O pedido analisado pelo integrante da Corte Estadual de
Justiça foi feito pelo Ministério Público Estadual em ação cautelar movida
contra o Estado e a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte (Aspra PM/RN).
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