O Ministério
Público Federal (MPF) lançou uma campanha intitulada “10 medidas contra a
corrupção”, com sugestões que objetivam a Transparência, Prevenção, Eficiência
e Efetividade. As propostas do ministério são resultado da Portaria PGR/MPF nº
50, de 21 de janeiro de 2015, assinada pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot.
“No Brasil, a
corrupção vale a pena em vários aspectos. Vale a pena porque não há punição
para o corrupto, e também é bastante lucrativo. Para vocês terem uma ideia, na
operação Lava Jato, para cada R$ 0,39 centavos que foi investido com propina,
as empreiteiras lucraram cerca de R$ 5”, avalia Fernando Rocha de Andrade,
procurador da República.
O MPF quer
chamar a sociedade para apoiar e defender as medidas, conclamando o Congresso
para que promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para
prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado.
“Essas dez
medidas de combate à corrupção, na verdade, a proposição é do Ministério
Público Federal, mas nós queremos que isso saia do seio da sociedade, da
soberania popular. Essas dez medidas visa exatamente tornar a corrupção um
crime de alto risco, que seja altamente punido, e que o dinheiro retirado seja
devolvido aos cofres públicos”, explica o procurador da República.
Está disponível
uma ficha de
colheita de assinaturas que pode dar origem a um projeto de
lei de iniciativa popular. Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas
serão muito importantes como manifestação de apoio à sua aprovação no
Congresso. Além disso, organizações podem assinar uma carta de apoio contra a
corrupção declarando anseio pelas reformas.
A seguir,
trechos da entrevista do procurador da República, Fernando Rocha de Andrade, às
jornalistas Gerlane Lima e Ohara Oliveira:
Ohara
Oliveira – Quais as
propostas que o senhor destaca?
Fernando
Rocha – Uma das
medidas que acho fundamental é, por exemplo, um guarda de trânsito que é
subornado, recebe propina para deixar passar um por uma blitz, a pena de dois a
doze anos é a mesma para aquele senador que recebe 1 milhão de reais para
aprovar uma lei. Pois ainda há uma distorção no sistema brasileiro.
OO – Com a mudança do Código de Processo Civil
(CPC), não pode mais embargos que se tornem protelatórios?
FR- Isso mesmo. E no código de processo
penal é mais comum ainda à interposição desses embargos, e isso faz com que
estimule a prescrição da pretensão punitiva.
OO – Qual o trâmite para que esse pacote de
medidas se transforme em lei?
FR – Nos queremos que esse projeto saia da soberania
popular. Essa iniciativa popular se dá mediante a assinatura de listas de
apoiamento.
GL – Quais os pontos de coleta de
assinaturas?
FR – No Rio Grande do Norte, todas as
procuradorias já são ponto de coleta. Todas as promotorias de justiça no estado,
igrejas católicas, o Midway no concierge, o Ministério Público do Trabalho,
Receita Federal. No site das dez
medidas tem todos os locais.
OO- O que precisa levar para se
identificar no momento de assinar?
FR – Como nós sabemos que não é todo mundo que
anda com o titulo de eleitor, basta assinar, colocar o nome da mãe, data de
nascimento e CPF.
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