A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (9) a
votação de um projeto de reforma política e manteve — por 285 votos,
contra 180 — a possibilidade de empresas doarem valores para partidos
políticos. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. A
manutenção das doações empresariais para partidos financiarem campanhas foi o
ponto mais polêmico da discussão da minirreforma eleitoral.
A presidência da República tem 15 dias úteis para decidir
pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Se aprovadas, as novas
regras poderão valer já para as eleições municipais do próximo ano.
O projeto da reforma política foi aprovado em 14 de julho
pelos deputados e prevê um teto para doações empresariais e limite de gastos em
campanhas. O texto seguiu para o Senado e foi aprovado nesta terça (8), mas,
como sofreu várias alterações, retornou para a Câmara.
O relator da minirreforma eleitoral, deputado Rodrigo
Maia (DEM-RJ), afirmou que o financiamento não pode ser considerado o culpado
pela corrupção no setor público. “O crime não está em financiar campanhas de
forma lícita, mas na utilização de consultoria, caixa dois e recursos públicos
lavados para financiamento de campanhas”, defendeu. Pelo novo texto
elaborado pelo relator, será permitido o financiamento empresarial a partidos
políticos, limitado a R$ 20 milhões por empresa – o Senado havia proibido
qualquer doação de empresa.
Limite de doação
O texto prevê, além do limite de doação na lei
atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, que
as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo
partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites
precisam ser seguidos ao mesmo tempo.
Acima desses limites, a empresa será multada em cinco
vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de
licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos
por determinação da Justiça eleitoral.
Contratação de empresas
As empresas contratadas para realizar obras, prestar
serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para
campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.
Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado
estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas
a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para
campanhas a presidente da República.
Aquela que descumprir a regra está sujeita à mesma
penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.
Doações de pessoas
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a
partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à
eleição.
Fora desse montante estão as doações estimáveis em
dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do
doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor
estimado.
O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios
limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto
é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.
Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia
ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a
partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.
Caberá à Receita Federal fazer o cruzamento de valores
doados às campanhas com os rendimentos da pessoa física doadora para verificar
incompatibilidades.
Quanto à divulgação de dados sobre os valores de doações
recebidos para a campanha, o projeto determina a sua divulgação, pelos
partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça eleitoral, em
até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou
CNPJ.
Gastos de campanha
Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em
conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os
repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o
quanto gastará na campanha.
Para presidente da República, governador e prefeito, se
houver apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto
declarado para o cargo. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições
seguintes.
Nos locais em que houver dois turnos na eleição passada,
o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá
no primeiro turno.
Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição
seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de ser
30% do fixado para o primeiro turno.
O teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e
de vereador em cidades com até 10 mil eleitores será de 70% do maior gasto
declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de
R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).
Uma vez encontrados todos esses tetos pela Justiça
eleitoral, ela deverá divulgá-los até 20 de julho do ano da eleição e atualizar
monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para as
eleições subsequentes.
O texto estabelece multa equivalente a 100% da quantia
que ultrapassar o limite de gastos e o candidato poderá ainda ser processado
por abuso do poder econômico.
Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos
de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema
simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.
Já as transferências dos partidos aos candidatos,
oriundas de doações, deverão figurar na prestação de contas da legenda sem a
individualização dos doadores.
Janela de desfiliação
Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um
destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do
mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de
filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.
Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e
prevê outras duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato:
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave
discriminação política pessoal.
Processos eleitorais
Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o
testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça
eleitoral.
Já as sanções aplicadas a candidato pelo descumprimento
da lei não se estenderão ao respectivo partido, mesmo se este tiver se
beneficiado da conduta, exceto se for comprovada sua participação.
O julgamento, pelos tribunais regionais eleitorais, de
ações que impliquem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda
de diploma somente poderão ocorrer com a presença de todos os membros.
Fonte: Ultimo Segundo
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