Olho D'água do Borges/RN -

Como ficam as novas regras eleitoral com a sanção da Lei nº 13.165/2015 – Mine Reforma Eleitoral, já validas para as eleições de 2016



. A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas entre 20/07 à 5/08 do ano da eleição;

2º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos 1 (um) ano e  estar com a filiação deferida no mínimo há 6 (seis) meses da data da eleição;

. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral;

. Será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, exponha: 
a) realizações de governo ou da administração pública;  
b) atos parlamentares e debates legislativos;

. É permitida a propaganda eleitoral na internet após 15 de agosto do ano eleitoral;

. A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares é permitida, independente de licença ou autorização, desde que feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m2 (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral;

7º. Considera-se carro de som qualquer veículo motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;

. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Para tanto, considera-se justa causa para a desfiliação: 
a) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
b) grave discriminação política ou pessoal; 
c) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (“janela”), seja majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente;

. Os órgãos partidários municipais que não tenham movimentação financeira ficam desobrigados da prestação de contas, devendo apenas apresentar, no prazo estipulado para a apresentação das contas, declaração de ausência de movimentação de recursos;

10º. As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido, através de: 
a) cheques cruzados e nominais ou transferência de depósito; 
b) depósitos em espécie identificados;  
c) mecanismo disponível em site do partido na internet que permita, inclusive o uso de cartão de crédito ou débito e que possibilite a identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação;

11º. A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a obrigatoriedade da realização de novas eleições, independente do número de votos anulados, sendo a eleição suplementar: 
a) indireta, se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; 
b) direta, nos demais casos;

12º. O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos para Presidente, Governador e Prefeito será definido com base nos gastos declarados, na respectiva circunscrição, na eleição de 2014 para os mesmos cargos, observando-se os seguintes limites:

i. para o primeiro turno das eleições, o limite será de:
a) 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno;
b) 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos;


ii. para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% do valor previsto acima.
a). Nos Municípios até 10.000 (dez mil eleitoral), o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador, ou o estabelecido acima, se for maior.

13º. O limite de gastos nas campanhas de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador será de 70% do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição de 2014.

14º. Serão considerados como limites, os gastos realizados pelos candidatos e por partidos e comitês financeiros nas campanhas de cada um deles.


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