Olho D'água do Borges/RN -

Esclarecimento sobre filiação partidária

Antes da promulgação da Lei nº 12.891, de 11 de dezembro 2013, o eleitor que se filiasse  a mais de um partido politico sem comunicar  à justiça eleitoral, configurava dupla filiação e o consequente cancelamento de ambas filiações.

Com a promulgação da lei, que só passou a valer após as eleições de 2014, isso mudou, se o eleitor estiver filiado a mais de um partido politico, prevalecerá a filiação mais recente, e a própria justiça eleitoral se encarregará de cancelar as demais filiações.
Diz o Parágrafo único do Art. 22 da lei: Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).  ( CLIK AQUI E VEJA A LEI )

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