O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a
obrigatoriedade de extintores de incêndio em automóveis de passeio, em decisão
unânime ocorrida na manhã desta quinta-feira, 17. A determinação do uso do
equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
Segundo o comunicado, estudos do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) mostraram que as inovações tecnológicas resultaram em maior
segurança contra incêndio nos veículos, caso do corte automático de combustível
em colisão, por exemplo.
O equipamento já não é mais exigido nos Estados Unidos e na
maioria dos países da Europa. Segundo o Denatran, as autoridades consideram que
os motoristas não estão preparados para manusear o extintor, o que gera mais
risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio.
O equipamento continua sendo obrigatório para veículos de uso
comercial, incluindo transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator,
micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis,
líquidos e gasosos. Nestes casos, a exigência é ter extintor do tipo ABC a
partir de 1° de outubro de 2015. A punição para quem não estiver com extintor
ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco
pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Gazeta do Oeste
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