Definitivamente
saiu a tão esperada mini reforma política do Congresso Nacional, sancionado
pela Presidente Dilma Rousseff, que já vai estar valendo para as próximas
eleições. A presidente homologou a reforma política,
excluindo apenas o financiamento público de campanha. Este ato deve ser
publicado no diário oficial da união nesta segunda (28) com os seguintes itens:
De agora em
diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve
se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Para quem
trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
Segue as
principais mudanças!
PRINCIPAIS
PONTOS
1 – O prazo de
filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – Janela: fica
permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que
antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição,
majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do
mandato vigente.
3 – Fixação de
teto para gastos de campanha:
a) Para
presidente, governador e prefeito:
Se na eleição
anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado
para o cargo, na circunscrição eleitoral.
Se tiver havido
dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na
circunscrição eleitoral.
III. Para
segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador,
vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do
gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
4 – Redução do
período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na
distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser
transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
90% serão
distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos
Deputados, considerados:
I.a) Nas
coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de
representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas
coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de
representantes de todos os partidos que a integrem.
10% distribuídos
igualitariamente.
7 – Voto
Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será
depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido
e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
8 – Prazo mínimo
de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para
seis meses;
9 – Manutenção
da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos
candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o
INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO
CALENDÁRIO ELEITORAL
Convenções
De 20 de julho a
5 de agosto do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do
ano da eleição.
Duração da Campanha
eleitoral
45 dias.
Propaganda
Eleitoral
A partir de 15
de agosto do ano da eleição.
Vedação às
emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser
candidato
30 de junho do
ano da eleição
Propaganda
Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias
anteriores à antevéspera das eleições
De agora em
diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve
se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para
quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir
com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte
individual.
Fonte: Folha Nobre
0 comentários:
Postar um comentário