O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da
Polícia Militar e da Polícia Civil, deflagrou na manhã desta quarta-feira (2),
a Operação Candeeiro, buscando descortinar esquema milionário no âmbito do
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, entre os anos
de 2013 e 2014, através do qual uma refinada associação criminosa instalada na
sua Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade, em comunhão de desígnios
com o então Diretor Administrativo e com auxílio de terceiros estranhos ao
órgão, utilizava-se de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar
recursos em benefício próprio ou de terceiros.
Segundo
apurado até o presente momento, os valores desviados dos cofres do IDEMA em
favor de tais empresas – com as quais o próprio órgão atualmente não reconhece
qualquer espécie de contratação – contabilizam o montante de R$ 19.321.726,13,
mais da metade advindos de conta oculta, aberta em março de 2013.
Participam da
operação 26 Promotores de Justiça e cerca de 100 Policiais nas cidades de
Natal/RN, Parnamirim/RN, Santana do Matos/RN e Mossoró/RN, para cumprimento de
05 mandados de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27
mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da
Comarca de Natal, que igualmente decretou o sequestro de bens e valores de
pessoas físicas e jurídicas alvos da investigação.
Até o momento
já foram identificadas como beneficiárias do esquema ilícito de desvio de
recursos públicos as empresas A MACEDO MAFRA-ME, FABÍOLA MERCEDES DA SILVEIRA
ME, CONCEITO RENT A CAR LTDA ME, J E DE O SOARES ME, RAMON ANDRADE B F SOUZA
ME, M D S DE LIMA SERVIÇOS ME e ANTONIO TAVARES NETO ME, todas vinculadas a
pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade. O dinheiro, em sua
maior parte, era sacado em espécie nas instituições financeiras mantenedoras
das contas das empresas.
No decorrer da
investigação, verificou-se que diversos ofícios eram expedidos com o propósito
de determinar ao Banco do Brasil a transferência de valores, a partir de contas
de titularidade do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente –
IDEMA, a empresas que não possuíam qualquer vínculo contratual com o órgão. Tal
proceder, sem que fosse realizado qualquer registro no SIAF – Sistema Integrado
de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Norte, nem informada a
contratação das empresas beneficiárias ao Tribunal de Contas do Estado ou mesmo
disponibilizada a informação no Portal da Transparência, era estratagema
nebuloso, mas demonstrador de grande capacidade de percepção de brechas nos
mecanismos de controle.
Em razão dos
elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e
fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art.
288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de
dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º e 4º, da Lei nº 9.613/98), falsificação de
documento público (art. 297, do Código Penal), uso de documento falso (art. 304
do Código Penal), extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
(art. 314 do Código Penal).
Fonte: MPRN
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