Dando prosseguimento à votação do Projeto de Lei
75/2015, o plenário do Senado aprovou novas emendas que modificam regras para
as eleições. Uma delas prevê a criação de uma janela para que os candidatos que
já exercem mandatos de deputados ou vereadores possam mudar de partido sem
perder mandato.
A emenda aprovada pelos senadores concede prazo de 30 dias
para que os interessados formalizem a troca de partido. A janela será aberta um
mês antes do fim do período de filiação partidária, ou 13 meses antes das
eleições.
Pelas regras atuais, os parlamentares só podem mudar de
partido sem correr risco de perder o mandato se forem para uma legenda recém
criada – exceto no caso de eleições majoritárias, como senadores e prefeitos. O
objetivo da emenda aprovada no PLC 75 é evitar que sejam criados partidos
políticos apenas para abrigar parlamentares insatisfeitos com seus atuais
partidos.
Também foi aprovada outra emenda que impõe uma cláusula de
barreira para participação de candidatos em debates midiáticos promovidos no
período eleitoral. O texto prevê que, a partir de 2020, passa a ser obrigatório
o convite apenas para candidatos de partidos com pelo menos nove deputados na
Câmara.
O projeto também trata do financiamento e do custo de
campanhas eleitorais. O texto-base já aprovado estabelece que as futuras
campanhas poderão custar até 70% da campanha anterior à aprovação da lei. Uma
emenda propôs a redução do limite para 50%, mas foi rejeitada.
Os senadores seguem votando emendas ao projeto.
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