Os senadores votaram nesta terça-feira (8) a redação
final da reforma política. Assim o texto do PLC 75/2015 vai ser reexaminado
pelos deputados. O relator da Comissão da Reforma Política, senador Romero Jucá
(PMDB-RR), explicou que, para as regras novas valerem para as eleições de
prefeitos e vereadores do ano que vem, a proposta deve ser sancionada até 2 de
outubro.
O destaque da
reforma política aprovada pelos senadores é a proibição de doações de empresas
e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. As legendas
apenas poderão receber dinheiro de pessoas físicas, mas a doação não pode ser
superior ao que o cidadão recebeu no ano anterior à eleição. Além disso, as
doações devem ser por meio de cheques cruzados e nominais, de transferência
eletrônica ou de depósitos em espécie devidamente identificados. A
identificação do doador é obrigatória, bem como a emissão de recibos.
Outra mudança
significativa está nas normas para as coligações partidárias nas eleições
proporcionais. Os partidos poderão continuar a se juntar para as disputas, mas
os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos
parlamentos. Se o texto do PLC 75/2015 for sancionado como está, somente
estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do
quociente eleitoral.
Trânsito
A prática de
justificar o voto pode estar com os dias contados. A proposta assegura ao
eleitor o direito de votar para presidente da República, governador, senador,
deputado federal, deputado estadual e deputado distrital em urnas especialmente
instaladas para esse fim. Para ter esse direito, o eleitor deverá habilitar-se
na Justiça Eleitoral até 45 dias antes da eleição. Precisa ainda informar onde
vai votar.
Redução de gastos
As campanhas deverão
ficar mais baratas. De acordo com a proposta, o limite de gastos deverá variar
entre 30% a 70% dos custos da última campanha anterior à publicação da lei
oriunda do PLC 75/2015. Caberá à Justiça Eleitoral divulgar qual o teto do que
pode ser gastado.
Para viabilizar o
corte de custos, a proposta de reforma política prevê que a propaganda
eleitoral, inclusive na internet, vai começar no dia 15 de agosto do ano da
eleição. Nas inserções somente poderão aparecer os próprios candidatos, textos
com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas com a indicação do
número do candidato ou do partido. Será autorizada também a exibição de
entrevistas com os candidatos.
A prática de cabos
eleitorais remunerados pode acabar. O projeto de reforma política proíbe a
contratação direta ou terceirizada de pessoas para as atividade de militância e
mobilização de ruas. O barulho também deve ser reduzido. Segundo a proposta, é
vedado o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra
aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, minitrios ou trios
elétricos, a não ser em comícios, carreatas ou reuniões. A potência do som não
pode ser superior a 10 mil watts.
Fundo partidário
Novas normas estão
previstas também para o Fundo Partidário, que garante recursos financeiros aos
partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e com prestação de contas regularizada. Apenas poderão participar do rateio
desse dinheiro os partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10%
dos municípios em pelo menos 14 estados e em 20% das cidades em 18 estados até
2022. O orçamento para o Fundo Partidário em 2015 é superior a R$ 811 milhões.
Debates
Independentemente da
propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão estão
liberadas a promover debates. Nas mesas-redondas está assegurada a participação
de filiados a partidos com pelo menos quatro deputados federais. Isso até 2020.
Após 2020, deverão ser nove deputados. A participação em pelo menos três
debates deve ser obrigatória aos candidatos a governador e senador no segundo
turno nas eleições. Se um deles não quiser ir, o evento deve acontecer com o
que compareceu.
Impressão de votos
A partir da primeira
eleição geral após a sanção da lei, os votos serão impressos. A urna deverá
imprimir o registro de cada voto, e o papel será depositado em um local
lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a
correspondência entre o voto e o registro impresso.
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