Agricultores que
fizeram financiamento de custeio ou investimento no Banco do Brasil em março de
1990 terão direito a receber a diferença do que pagaram a mais pelos
financiamentos corrigidos pelos índices da poupança no Plano Collor. A decisão
foi tomada ontem (22) pelo Superior Tribunal de Justiça e beneficia, de acordo
com a Sociedade Rural Brasileira (SRB), mais de 5 milhões de produtores.
A ação existe
desde 1994 e chegou ao STJ no ano passado. A decisão determina a redução dos
percentuais de 84,32% para 41,28% nos financiamentos agrícolas indexados pela
poupança. Poderão reaver a diferença os agricultores que comprovarem o
financiamento de custeio ou investimento no banco no período mencionado.
De acordo com a
SRB, os produtores podem pedir a devolução do diferencial corrigido e com
juros, ingressando com habilitação na Ação Civil Pública em Brasília.
“O interessado
deverá conseguir cópia dos contratos vigentes à época por meio, por exemplo, de
certidão no registro de imóveis da cidade onde exerce/exerceu a atividade e, se
possível, os comprovantes de pagamento ou prorrogação do débito”, informou a
entidade.
Fonte: Agencia Brasil
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