A Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias da
Comarca de Rio Branco, no Acre, intimou 133 blogueiros da Capital a comparecer ao Fórum
Barão do rio Branco para “regularizar a situação de ausência de matrículas”.
Traduzindo: a Justiça do Acre precisa saber que o blog existe.
“É preciso regularizar a situação sob pena de estar atuando
de forma clandestina”, explica o Oficial de Registro de Títulos e Documentos,
Gustavo Luiz Gil. “O juiz vai avaliar caso a caso”.
O oficial pontua que é possível que o blogueiro possa ter um
custo de até R$ 610,80 para manter a situação do meio de comunicação
regularizada perante a Justiça. Os blogueiros têm até 30 dias para comparecer
diante do juiz Marcelo Badaró Duarte.
O oficial Gustavo Gil pondera que os blogueiros que não têm
regularidade na atualização da página ou mesmo aqueles que, diante da intimação
judicial e da possibilidade de gastos anuais, decidam excluir a página da
internet devem procurar a Justiça e informar da inatividade do blog.
Não há referência dessa exigência a blogueiros em outras
regiões do país. “Eu nunca ouvi falar dessa exigência”, surpreendeu-se o
jornalista Altino Machado que assina um dos blogs de maior repercussão do Acre.
“Eu não tenho interesse em manter o site. Já usei o site com
fins comerciais, mas há algum tempo não atualizo a página. Essa exigência
legal, para mim, não tem sentido”, afirmou o jornalista Senildo Melo, que
assina um blog sobre Meio Ambiente e Turismo. “Vou exluir a página, sem dúvida”.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre rechaça a
exigência e entende como uma forma de controle inaceitável. “Isso é uma fronta
também ao profissional da imprensa e fere o Direito à livre expressão”, afirma
o presidente do Sinjac, Victor Augusto. “A Justiça deveria ter
conversado antes. É uma forma de controle, sim”.
Leia o Artigo 122, da Lei de Registros Civis (6015/73)
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão
matriculados: (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).
I – os jornais e demais publicações periódicas;
II – as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas
naturais ou jurídicas;
III – as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias,
reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV – as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
Fonte: A Tribuna/Acre
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