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Juiz eleitoral sepulta candidaturas de quem tem contas reprovadas

Quem estiver com suas contas públicas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e confirmadas pelas Câmaras Municipais estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa, automaticamente impedido de disputar a eleição do próximo ano. A interpretação é do juiz Verlano Medeiros, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo o magistrado, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, se tornam inelegíveis, salvo se a decisão houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Com sua avaliação, o juiz Verlano Medeiros sepulta a pretensão de alguns políticos potiguares em querer disputar a eleição municipal do próximo ano, quando sentencia com maior abrangência: “São dois os tipos de contas cuja rejeição atrai essa causa da inelegibilidade: a rejeição das contas de gestão e a rejeição do ato de ordenação de despesa. É possível se extrair da jurisprudência dominante o seguinte quadro teórico sobre a matéria: prefeito, governador e presidente da república que tiverem suas contas rejeitadas na corte de contas e confirmadas no legislativo, a Justiça Eleitoral nega, ou se já tiver concedido, cancela o Registro de Candidatura”

O magistrado tem o seu argumento baseado na alínea “g”, da Lei Complementar 64/901, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar 64/90, na redação da LC 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.


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