Os condutores das cinquentinhas podem voltar a
trafegar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da
5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil.
A medida foi uma resposta à
Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de
Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de
Ciclomotores (ACC), não é oferecida por órgãos de trânsito e centros de
formação de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A.
Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho
Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro,
em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir a CNH Tipo A, impondo um
processo de habilitação inadequado.
Na prática, a Justiça Federal
entendeu que os departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade
para o motorista das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável
por essa regulamentação.
Assim, até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de
acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de
ciclomotores podem circular sem exigência da CNH. “No processo, a Anuc defende
que a normativa iguala os procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC,
sendo que, para esta última, inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos
específicos e o próprio CTB estabeleça diferença entre os veículos e imponha
limitações em relação ao uso dos ciclomotores”, informou, em nota, o advogado
da associação, Guilherme Sertório.
0 comentários:
Postar um comentário