O MP (Ministério Público) do Rio Grande Norte informou,
nesta sexta-feira (28), que ingressou com uma ação civil pública para que
os ex-governadores Lavoisier Maia Sobrinho e José Agripino Maia deixem de
receber pensão vitalícia, no valor de R$ 11.000 mensais, paga pelo Governo do
Estado.
José Agripino
Maia é senador pelo Rio Grande do Norte e presidente nacional do DEM. Ele foi
governador por duas vezes: entre 1983 e 1986 e entre 1991 e 1994. Já Lavoisier
Maia Sobrinho se afastou da política, após ser governador entre 1979 e 1983.
Ambos teriam
direito ao benefício – com base em uma norma estadual criada à época da
ditadura– por governarem o Estado, mesmo durante períodos curtos.
“A norma
estadual que fundamenta a concessão dessa ‘monárquica’ benesse aos ex-detentores
do mandato de Governador de Estado está estampada no art. 175, da revogada
Constituição Estadual de 1974 (editada sobre os auspícios da Ditadura
Militar)”, traz a ação, assinada pelos promotores Emanuel Dhayan de Almeida,
Paulo Batista Lopes Neto, Keiviany Silva de Sena e Hellen de Macedo Maciel.
Sem
processo
Na ação, os
promotores alegam que não houve processo para fundamentar o pagamento da
pensão, o que aponta para benefício automático e vitalício, o que seria ilegal.
“Não publicado o ato, bem como inexistindo forma, a denominada ‘pensão eletiva’
não existe juridicamente”, diz a ação.
Os promotores
afirmam ainda que, com a Constituição de 1988, o uso de recursos públicos para
pensões vitalícias teria sido proibido.
“É subversivo
à noção de República a perpetuação de um gasto público a uma determinada
pessoa, simplesmente pelo fato de ter exercido uma determinada função pública.
Como já pontuado, a noção de república é refratária à instituição de
privilégios vitalícios”, pontua a ação.
Outro
lado
Em contato com
o UOL, a assessoria do senador José Agripino Maia disse que o benefício
recebido por ele não é ilegal e tem como base cargo assumido antes da
Constituição de 1988. “É principio geral do Direito: os atos jurídicos são
regidos pelas leis vigentes à sua época, à época dos fatos. Recebo essa pensão
desde 1986, garantida pela constituição vigente à época em que fui governador.
Qualquer interpretação em contrário, afronta a legislação que me assegurou esse
direito. A exemplo do que ocorreu com governadores que me antecederam, a
concessão do beneficio se dava automaticamente”, diz o senador em nota.
A reportagem
não conseguiu localizar o ex-governador Lavoisier Maia Sobrinho para que ele
comentasse a acusação.
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