Promotoria de
Justiça da Comarca de Umarizal tomou conhecimento de que uso indevido do
transporte por Secretarias Municipais está comprometendo atendimentos a
crianças e adolescentes.
O prefeito de Olho D'Água do Borges, bem como quem
venha a lhe suceder ou substituir no cargo, deve destinar para uso exclusivo do
Conselho Tutelar um veículo automotor além de disponibilizar um motorista, com
dedicação exclusiva, ou lotado em outra unidade da Administração Pública
Municipal, desde que preste serviços em caráter prioritário junto ao Conselho.
A recomendação é do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através
da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal.
O chefe do Poder Executivo Municipal também terá
que se abster de autorizar a utilização do referido veículo por outras
Secretarias ou órgãos do município de Olho D'Água do Borges, salvo se houver
concordância por parte dos Conselheiros Tutelares e se o uso for destinado às
atividades vinculadas à atenção social de crianças e adolescentes.
Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça
que, em Olho D'Água do Borges, o veículo vem sendo utilizado por outras
Secretarias Municipais em finalidades estranhas às atividades do Conselho
comprometendo, portanto, a agilidade necessária dos atendimentos uma vez que,
quando solicitado, o bem se encontra indisponível. Essa prática configura ato
de improbidade administrativa por violação aos princípios que regem a
Administração Pública, na forma da Lei 8.429/92, submetendo o gestor às sanções
cabíveis.
O MPRN destaca ainda que o Conselho Tutelar não
pode realizar um atendimento meramente burocrático, restrito à sede do órgão.
Ele deve atuar de forma preventiva e itinerante, com deslocamentos constantes
às mais diversas localidades do município, de modo a prestar, no próprio local,
os serviços às comunidades mais carentes.
As atividades do Conselho Tutelar devem ser vistas
de forma prioritária pela administração pública, conforme dispõem a Constituição
Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Deste modo, o Poder
Público deve destinar os seus recursos humanos e materiais para as ações de
proteção às crianças e aos adolescentes, em detrimento de qualquer outra
desenvolvida por órgão municipal distinto.
A Promotoria de Justiça estabeleceu o prazo de 20
dias para que o prefeito envie resposta quanto ao cumprimento dos termos da
recomendação.
Fonte: Portal do MP
DESTE BLOG:
Prefeito sempre é bem recomendado pelo MP, mas não cumpre. Decisão teria que
ser coercitiva. Do contrário, será procrastinada assim como a
Recomendação do Concurso Público.
Fonte: blog do Professor Escolástico/Portal do MP
0 comentários:
Postar um comentário