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O ponto eletrônico visa punir os 'servidores fantasmas' e
valorizar
os bons servidores. Veja abaixo, íntegra do projeto de lei.
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ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES
PROJETO DE LEI
Nº 007/2015
DISPÕE sobre a
implantação do ponto eletrônico para os servidores do município de Olho D’água
do Borges.
O Prefeito do
Município de Olho D’água do Borges. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
servidores do município de Olho D’água do Borges, inclusive médicos e todos
servidores comissionados, terão de marcar o ponto eletrônico.
Parágrafo único.
O serviço será gerenciado por meio de uma parceria entre a Prefeitura Municipal
e a empresa responsável pela implantação do ponto eletrônico e do controle de
acesso.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a contratar empresa especializada na área de acordo
com a legislação vigente.
Art. 3º O Poder
Executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de 120 (cento e vinte)
dias.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário, 19 de
novembro de 2015.
Professor
Vereador Escolástico Paulino
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