A segunda etapa do Censo Cadastral
Previdenciário do Rio Grande do Norte, que abrange servidores aposentados e
pensionistas residentes em Natal e São Gonçalo do Amarante, começou nesta segunda-feira
(14).
A atualização dos dados é
obrigatória e realizada de forma presencial. O servidor deve comparecer na
data, horário e local definidos na sua página de convocação, disponível em
www.melhorparavoce.rn.gov.br. Para o caso de impossibilidade de comparecimento
nessa data, o servidor poderá reagendar o dia para comparecer ao Censo.
O atendimento esta sendo realizado
na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Sales (EGRN), no Centro
Administrativo, no horário das 8 às 17h. Os aposentados e pensionistas
residentes na capital e em São Gonçalo do Amarante têm até o dia 5 de fevereiro
de 2016 para realizarem o recadastramento.
Os documentos necessários podem
ser acessados diretamente em
http://www.melhorparavoce.rn.gov.br/docs/documentacao-necessaria-censo-2015.pdf.
Se o servidor não puder comparecer presencialmente ao local de atendimento no
período, no caso de portar doença que caracterize isolamento ou repouso, ele
poderá realizar o Censo através de um atendimento domiciliar.
Para isso, um ente familiar do
servidor deve vir à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos
Humanos (Searh) para apresentar declaração ou atestado médico com CID indicando
a doença que o impede de se recadastrar presencialmente e agendar o atendimento
domiciliar.
O Censo Cadastral Previdenciário é uma realização é do Governo do Estado, por
meio da Searh e do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais, em
parceria com o Ministério da Previdência Social e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento.
Primeira etapa: servidores ativos
Os servidores ativos lotados em Natal e São Gonçalo do Amarante, que foram
convocados na primeira fase do Censo Previdenciário, mas que ainda não
compareceram aos locais de atendimento, podem continuar a fazer o
recadastramento ao longo do mês de dezembro, sem prejuízo para qualquer
servidor. O atendimento será feito no auditório da Searh, também das 8 às 17h,
e pode ser feito por reagendamento ou encaixe.
Quem não realizar o Censo Previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou
provento bloqueado a partir do mês imediatamente posterior ao período do Censo,
ficando a liberação condicionada à realização do recadastramento.
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