As mudanças na legislação eleitoral que passam a vigorar
a partir deste ano provocarão interpretações diferentes na esfera política do
Rio Grande do Norte. O cientista político João Evangelista, o advogado
eleitoral Erick Pereira e o presidente do PMDB de Natal, vereador Ubaldo
Fernandes, mostraram visões diferentes sobre as regras. O ponto de concordância
dos três é que as mudanças foram poucas e muito ainda precisa ser feito.
Para o cientista político, a
principal mudança positiva é a proibição de financiamento de candidaturas pelo
setor privado. No que diz respeito á redução de 90 para 45 dias no tempo de
campanha, ele considerou negativo. “No momento em que se reduz o tempo de
campanha, diminui as oportunidades para a população conhecer os candidatos, suas
propostas e haver um maior debate de ideias”, analisou.
Já o advogado Erick Pereira
ponderou que, no geral, as mudanças beneficiaram os detentores de mandato. Na
visão dele, a campanha de 45 dias dificulta o surgimento de novos nomes. Ele
também se mostrou crítico da redução do teto de gastos com a campanha para 70%
do maior valor declarado por um candidato ao cargo nas eleições de 2012.
Para o jurista, isso provocará prestações de contas fictícias, o chamado
“caixa 2”. “Acredito que muitas dessas mudanças não prosperarão para 2018”,
afirmou.
Na avaliação de Ubaldo
Fernandes, a redução do tempo de campanha, dos gastos eleitorais e a proibição
do financiamento privado são fatores positivos para a democracia. “Com menos
tempo de campanha, os gastos serão menores. Isso é bom porque deixa o pleito
mais equilibrado. A proibição das doações privadas também é muito importante,
porque deixa a classe política mais independente”, avaliou o presidente
municipal do PMDB.
Confira o calendário eleitoral
com as mudanças nas regras aprovadas para este ano:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no
próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016,
ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para
disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político
um ano antes do pleito. A partir do dia 2 de março, se abre a janela para que
vereadores insatisfeitos com suas atuais siglas mudem de partido. Prefeitos e
vice-prefeitos já podem mudar de partido sem correr risco de perder mandato.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha
dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de
20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções
partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de
candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao
respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela
regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A
resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras
alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Fonte: Nominuto
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