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Cientista, advogado e dirigente partidário têm visões diferentes sobre novas regras eleitorais

As mudanças na legislação eleitoral que passam a vigorar a partir deste ano provocarão interpretações diferentes na esfera política do Rio Grande do Norte. O cientista político João Evangelista, o advogado eleitoral Erick Pereira e o presidente do PMDB de Natal, vereador Ubaldo Fernandes, mostraram visões diferentes sobre as regras. O ponto de concordância dos três é que as mudanças foram poucas e muito ainda precisa ser feito.

Para o cientista político, a principal mudança positiva é a proibição de financiamento de candidaturas pelo setor privado. No que diz respeito á redução de 90 para 45 dias no tempo de campanha, ele considerou negativo. “No momento em que se reduz o tempo de campanha, diminui as oportunidades para a população conhecer os candidatos, suas propostas e haver um maior debate de ideias”, analisou.

Já o advogado Erick Pereira ponderou que, no geral, as mudanças beneficiaram os detentores de mandato. Na visão dele, a campanha de 45 dias dificulta o surgimento de novos nomes. Ele também se mostrou crítico da redução do teto de gastos com a campanha para 70% do maior valor declarado por um candidato ao cargo nas eleições de 2012.  Para o jurista, isso provocará prestações de contas fictícias, o chamado “caixa 2”. “Acredito que muitas dessas mudanças não prosperarão para 2018”, afirmou.

Na avaliação de Ubaldo Fernandes, a redução do tempo de campanha, dos gastos eleitorais e a proibição do financiamento privado são fatores positivos para a democracia. “Com menos tempo de campanha, os gastos serão menores. Isso é bom porque deixa o pleito mais equilibrado. A proibição das doações privadas também é muito importante, porque deixa a classe política mais independente”, avaliou o presidente municipal do PMDB.

Confira o calendário eleitoral com as mudanças nas regras aprovadas para este ano:

Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. A partir do dia 2 de março, se abre a janela para que vereadores insatisfeitos com suas atuais siglas mudem de partido. Prefeitos e vice-prefeitos já podem mudar de partido sem correr risco de perder mandato.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Fonte: Nominuto


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