O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou
improcedente por unanimidade, nesta terça-feira (26), a Reclamação para
Preservação da Autonomia do Ministério Público n° 1.00367/2015-44. O
objeto da Reclamação era o suposto não cumprimento do Regimento Interno do
Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) pelo seu presidente, o
procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima.
Segundo a decisão do CNMP, o
procurador-geral de Justiça agiu de acordo com a lei ao consultar
opinativamente o Colégio sobre o Projeto de Lei impugnado, oportunizando a cada
membro do órgão a sua opinião.
A recusa dos membros do
Colégio em opinar, sob o argumento de que o CPJ deveria deliberar sobre o
assunto, foi recusada pelo CNMP, que fez, mais uma vez, a distinção entre
manifestação vinculativa e meramente opinativa, como havia feito no pedido de
providências nº 0.00.000.00028/2014-51.
De acordo com a assessoria de
imprensa do MPRN, o CNMP, registrou que os procuradores repetidamente insistem
em descumprir essa decisão do Conselho Nacional, que já pacificou o assunto.
Nova representação
A assessoria do MPRN
destacou que o argumento dos procuradores já recusado pelo CNMP foi
novamente utilizado na representação disciplinar contra o PGJ divulgada na
segunda-feira (25). De acordo com a decisão Conselho, não há
descumprimento do regimento interno quando o PGJ colhe manifestação opinativa
do Colégio de Procuradores de Justiça.
A Reclamação anterior teve
como relator o conselheiro Walter de Agra Júnior, que julgou improcedente o
pedido e foi acompanhado por seus colegas de Conselho, incluindo o presidente
Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que é o procurador-geral da República.
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