Líder nacional na produção de cigarros, a Souza Cruz está impedida de firmar novos contratos de compra e venda de tabaco no Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Natal resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por denúncia sigilosa que revela fraude trabalhista e situação de trabalho análogo à escravidão, na região de Brejinho (RN), envolvendo tais contratos.
Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “o contrato acabava por transferir todos os riscos e custos da produção ao agricultor, além de tratar-se de um esquema utilizado pela Souza Cruz com intuito de ocultar relação econômica equiparada à empregatícia e se furtar das obrigações trabalhistas e previdenciárias”, conta.
Com a decisão, assinada pela juíza do Trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti, foi reconhecida a fraude na relação de trabalho, realizada através de contrato bilateral fictício de compra e venda de folhas de tabaco, que na realidade beneficiava apenas a Souza Cruz e dava margem a condições de trabalho semelhantes à escravidão. Esse tipo de contrato agora está proibido de ser firmado pela empresa no estado.
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