O primeiro turno
das eleições municipais de 2016, que elegerão em todo o país prefeitos e
vereadores, será realizado em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo
turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 30
de outubro, último domingo do mês.
As principais
mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram determinadas pelo
projeto de reforma política aprovado no Congresso em 2015 e sancionado pela
presidente Dilma Rousseff em outubro do ano passado.
Na reforma
aprovada pelos parlamentares, foram alterados, por exemplo, o prazo para início
da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas pelas quais
pretendem concorrer. De acordo com as novas regras, as campanhas terão início
mais tarde (confira aqui o calendário completo e as novas regras).
Um ponto ainda
está pendente e não é consenso no meio político. Como a presidente Dilma
Rousseff vetou o item que permitia o financiamento empresarial de campanha e
esse veto pode ser derrubado pelo Congresso, não há definição do que pode
acontecer caso deputados e senadores restabeleçam o dispositivo. No entanto, se
o veto for mantido, não haverá doação de empresas para campanhas neste ano.
CRONOLOGIA
Veja abaixo as principais datas das eleições municipais de 2016:
1º) - Prazo de
filiação (até março)
Uma das alterações aprovadas na reforma política foi a data para os candidatos
se filiarem a partidos pelos quais pretendem concorrer. Nas eleições de 2014,
eles tinham que se filiar com pelo menos um ano de antecedência. Agora, poderão
ingressar na legenda seis meses antes, até o fim de março.
2º) - Convenções
partidárias (julho-agosto)
As convenções partidárias para escolha dos candidatos, deverão ocorrer entre 20
de julho e 5 de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.
3º) - Início da campanha (agosto)
Neste ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das
eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6
de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45
dias.
4º) - Propaganda no rádio e na TV (a partir de agosto)
A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de
agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que
reduz as inserções de 45 para 35 dias.
5º) - Prazo para registro de candidatos (até agosto)
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos
cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
NOVAS REGRAS
Veja as principais mudanças para as eleições deste ano:
6º) - Tamanho da propaganda na TV
Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos
cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções
por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30
segundos a um minuto.
7º) - Propaganda "cinematográfica"
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais,
montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
8º) - Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta,
no dia das eleições.
9º) - Pré-candidatura
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos
sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém,
pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica
permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões
políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou
em eventos com cobertura da imprensa.
10º) - Gastos nas campanhas
Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais
gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da
eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município
com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.
11º) - Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores
de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores.
Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil
eleitores que exceder os 30 mil.
12º) - Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho
máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
13º)Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não
atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão
vetados.
14º)Redes sociais
A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta
ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
15º)Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser
apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do
candidato será substituída na urna eletrônica.
16º)Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais
dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento
de campanha também deviam acabar à meia-noite.
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