Em nota assinada por 18 procuradores de Justiça do Rio
Grande do Norte, eles informaram, na tarde desta segunda-feira (25), que
encaminharam denúncia à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) contra o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, por “vícios” em atos
praticados por ele para a aprovação de leis pela Assembleia legislativa do Rio
Grande do Norte. Os procuradores fizeram uma ilação entre o interesse de
deputados estaduais nas investigações da Operação Dama de Espadas e a celeridade
na aprovação de matérias de interesse de Reis.
“Diante da gravidade dos fatos
noticiados pela imprensa local, que informaram o interesse da Assembleia
Legislativa em investigações promovidas pelo Ministério Público, e a dispensa
de formalidades regimentais no trâmite de projetos de lei de iniciativa do
Procurador-Geral de Justiça, que padecem de vício na origem, com a consequente
rápida aprovação das modificações legislativas propostas que não guardam
simetria entre a Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e a Lei nº 8.625/1993,
foi encaminhado, em 25 de janeiro de 2016, pelos subscritores pedido de
providências ao Corregedor Nacional do Ministério Público, com cópia ao
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público”, informa a nota.
Os procuradores relataram,
após citarem os áudios em que Rinaldo conversa com o ex-presidente da Casa
Ricardo Motta (PROS) sobre a tramitação da matéria, que o Projeto de Lei
enviado pelo PGJ não foi aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça
(CPJ). A proposta permitia que promotores pudessem ser indicados para
desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e não só
procuradores. Rinaldo é promotor.
“Nessa sessão, após intensa discussão em relação ao
Processo Administrativo n° 81.187/2014, os membros do CPJ, à exceção do
presidente Rinaldo Reis Lima, entenderam pelo não conhecimento da matéria em
face do descumprimento do regimento interno que prevê a distribuição prévia do
processo administrativo a um relator, procedimento não adotado nos autos dos
PAs n°s 81.187/2014 e 85.609/2014”, diz a nota.
Segundo os procuradores,
“mesmo diante da posição majoritária do CPJ, o Procurador-Geral de Justiça
encaminhou, no dia seguinte, 15 de agosto de 2014, o projeto de lei à
Assembleia Legislativa que foi aprovado pelo plenário no dia 26 de agosto de
2014”. Eles entraram com ação de inconstitucionalidade contra a Lei, alegando
“vício de iniciativa legislativa e violação aos arts. 94, caput e 104,
parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, que pende de apreciação”.
Os algozes de Rinaldo
argumentaram, na nota, que a rapidez na tramitação de projetos de lei
encaminhados por ele ao legislativo também pode ser percebida, dentre outros, em
relação ao projeto de lei enviado em 20/10/2015, que originou a Lei Complementar
n° 552, de 18 de novembro de 2015, que prevê a alteração de requisitos de
provimento de cargos no Ministério Público sem a deliberação vinculativa do
Colégio de Procuradores de Justiça.
“Importa ressaltar que, em
várias ocasiões, foram dispensadas formalidades regimentais na Assembleia
Legislativa quando da tramitação de projetos de lei encaminhados por
Procuradores-Gerais de Justiça que antecederam o promotor Rinaldo Reis Lima.
Contudo, com uma diferença essencial: as iniciativas de modificação legislativa
daqueles Procuradores-Gerais de Justiça eram encaminhadas ao Colégio de
Procuradores de Justiça cumprindo as formalidades regimentais (registro,
autuação e relatoria) e as deliberações do CPJ eram respeitadas nos termos da
legislação em vigor, o que não se repete na atual gestão do Órgão”, diz a nota.
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