O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu na sessão
do Pleno desta quinta-feira (21), em resposta a consulta formulada pela Câmara
Municipal de Acari que o Poder Legislativo Municipal deve estruturar sistemas
de controle interno, mesmo que estejam sem quadro suficiente de servidores
efetivos.
A Câmara de Acari perguntou se seria obrigatório criar o controle interno mesmo
com carência de pessoal. "O controle interno é atividade inerente à função
administrativa. As Câmaras Municipais têm o dever constitucional de organizar e
estruturar os sistemas de controle interno, sob a direção das respectivas
unidades de controle, por meio de lei", respondeu o TCE, segundo voto do
presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson, aprovado pelo pelo Pleno.
Segundo o voto, no caso de não haver servidores efetivos deve ser realizado concurso
público. "Caso não haja cargos efetivos vagos no quadro de pessoal das
Câmaras Municipais, tais cargos devem ser criados por lei e, posteriormente,
providos mediante concurso público", finalizou.
Fonte: Politica Pauferrense
Do Blog: Será que na Câmara Municipal de Olho D'água do Borges já existe o sistema de controle interno?
Uma coisa que não é problema para a sua criação é a falta de funcionários. Lá existem funcionários em excesso.
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