Foi promulgada nesta quinta-feira (18), pelo
vice-presidente do Congresso Nacional, Wladir Maranhão (PP-MA), a Emenda
Constitucional 91/2016 que abre espaço para que os candidatos às eleições deste
ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda.
A emenda abre a chamada janela
partidária, um período de 30 dias após a promulgação da PEC para que os
deputados federais mudem de partido sem que haja punição por parte da Justiça
Eleitoral e “sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada
para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito
ao tempo de rádio e televisão”.
A medida não afeta senadores,
nem autoridades que ocupam cargo no Executivo, que já são livres para trocar de
legenda sempre que desejarem. Na Câmara, envolvida com discussões sobre o
ajuste fiscal e o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a expectativa
é que a janela resulte em mudança expressiva no quadro partidário do Congresso
Nacional, empossado há pouco mais de um ano.
O Partido dos Trabalhadores
(PT) perdeu dez deputados desde a posse. Vinte e um deputados se filiaram ao
Partido da Mulher Brasileira (PMB), que obteve registro no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em setembro. A Rede Sustentabilidade, que conseguiu registro no
mesmo mês, passou a ter bancada de cinco deputado. Com a perda de dez dos 69
deputados eleitos, o PT deixou de ser o partido com maior bancada na Câmara,
que passou para o PMDB com 67 deputados.
Antiga
Regra
Aprovada no ano passado, a
norma altera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, que entende
que os parlamentares que mudassem de partido sem justificativa perderiam o
mandato, pertencente à legenda.
Na mesma decisão, o STF
entendeu que a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta
perda do cargo. Assim, com a criação de novas legendas, como o Partido da
Mulher Brasileira e o Rede Sustentabilidade, no ano passado, pelo menos 38
deputados mudaram de sigla, conforme informações da Secretaria-Geral da Mesa da
Câmara.
0 comentários:
Postar um comentário