A pensão alimentícia é um
direito de toda criança, adolescente e idoso. As mudanças no Código Civil tornaram mais
rigorosas as leis quanto às pensões. As novas medidas entrarão em vigor a partir de
18 de março.
A reportagem convidou a advogada e
professora da faculdade de Direito, Cristiane Beuren, para tirar dúvidas e
esclarecer as mudanças no código.
A legislação anterior tinha regras especificas para a
lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei.
Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada
em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma
jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei este
número.
O que muda? O rigor. No momento que for entrado com a
execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de
prisão.
A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou
justificava do não pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a
protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de
inadimplente para o devedor.
“Basta um mês de atraso que já pode ser pedido à prisão
do devedor, não necessariamente os três meses”, destacou Cristiane quanto às
novas mudanças na lei.
Quanto a pena, agora está na lei. A pena será de um a
três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração.
“Ir pra cadeia não significa que são pagas as pensões. O
tempo que o devedor está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que
sair, continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão”, destacou
Beuren.
A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que o
pai, mãe ou responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do
contrário continuará pagando.
0 comentários:
Postar um comentário