Por 7 votos a 4,
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17) que pessoas condenadas em
segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do
processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o
cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de
apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.
A Corte fez uma
revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da
presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda
instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os
recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para o ministro
Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a
decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos
protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou
que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação
da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
“A conclusão de
um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a
satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que
ele deve desempenhar”, disse o ministro.
O ministro Luiz
Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De
acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na
Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a
definição de sua culpabilidade pela segunda instância.
“Ninguém
consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é
condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é
condenado no STJ Superior Tribunal de Justiça e ingressa presumidamente
inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da
sociedade em relação ao que seja presunção do inocência”, afirmou Fux.
Fonte: Agência
Brasil
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