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Campanha mais curta beneficia quem já tem mandato, afirma chefe de Cartório


Em 2016, os candidatos que irão disputar vagas nos Poderes Executivo e Legislativo municipal terão apenas 47 dias para apresentarem suas propostas e convencerem os eleitores. O novo prazo, que foi reduzido praticamente pela metade após a publicação da Lei nº 13.165/2015, beneficia quem já possui mandato. É o que afirma o chefe de Cartório da 33ª zona eleitoral, Luiz Sérgio Monte.

“Essa nova configuração acabou beneficiando quem já tem mandato e vai disputar a reeleição, por estarem sempre na mídia, serem pessoas conhecidas e já entrarem no jogo largando na frente, enquanto aquele que é desconhecido só vai ter 47 dias para fazer toda a sua campanha, é um tempo muito curto, temos que convir”, alerta o analista judiciário.

De acordo com Luiz Sérgio, a justificativa oficial para a redução do prazo da campanha é a economia financeira proporcionada com esse período menor de disputa. “Vai baratear, mas claro que isso tem outro lado. A medida que barateia, dificulta uma maior vitrine daquele novo candidato perante os seus pretensos eleitores”, avalia.
Conforme a resolução nº 23.450, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha desse ano começa efetivamente no dia 16 de agosto, seguindo até 1º de outubro, véspera das eleições municipais.

Durante esse período, ficam os candidatos autorizados a utilizarem alto-falantes ou amplificadores de som, realizarem comícios, caminhada, carreata, passeata e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, promoverem propaganda eleitoral na internet, distribuírem material gráfico, entre outras ações.

O que pode e o que não pode:

Muito tem se questionado sobre o que é ou não permitido nesse período de pré-campanha. Para sanar algumas dúvidas, o MOSSORÓ HOJE ouviu o chefe de Cartório da 33ª zona eleitoral, Luiz Sérgio Monte.

Ele explica que com as mudanças implantadas recentemente pela Justiça houve uma maior flexibilização quanto ao período que antecede a campanha propriamente dita. “A única restrição que hoje o legislador impõe, basicamente, é que não se faça o pedido expresso de votos”, destaca Luiz Sérgio.

O chefe de Cartório informa que os interessados em disputar cargos públicos nas eleições de 2016 já podem se apresentar como pré-candidato, divulgar sua biografia, seus feitos, sua plataforma política, só não podem fazer o pedido explícito de votos.

“Pode fazer menção à pretensa candidatura, conceder entrevistas, agora a imprensa não pode estabelecer tratamento desigual para os candidatos, se vai entrevistar um determinado pré-candidato, deve entrevistar os demais. O tratamento deve ser isonômico”, alerta.

A legislação também impôs algumas mudanças quanto à propaganda eleitoral. Luiz Sérgio Monte explica que não estão mais permitidas, por exemplo, as tradicionais pinturas nos muros com o nome e número dos candidatos.

“Somente será permitida a fixação de papel ou adesivo e numa metragem bem mais reduzida: 50cm² para papéis em muros, e adesivos para carros de no máximo 50cm X 40cm. O envelopamento do automóvel também não vai mais ser permitido. Salvo o espaço para fixação no para-brisa traseiro, que foi liberado para ser preenchido totalmente”, detalha.

Fica proibida também a fixação de cavaletes em vias da cidade. “Muitas reclamações eram geradas, uma vez que esses cavaletes, entre outros problemas, atrapalhavam o fluxo de pessoas, por isso essa fixação foi extinta pela legislação. As demais regras permanecem”, conclui Luiz Sérgio.

Calendário Eleitoral
- Filiação: pretensos candidatos devem se filiar até o dia 2 de abril, seis meses antes da eleição;
- Convenções: ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes eram realizadas entre 12 e 30 de junho;
- Requerimento de registro de candidatura: entre 5 e 15 de agosto. A documentação deve ser protocolada, no caso de Mossoró, na 34ª zona. Esse prazo era encerrado, nos pleitos anteriores, em 5 de julho.
Campanha: de 16 de agosto a 1º de outubro;
Eleições: 2 de outubro.

Fonte: Mossoró Hoje

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