Ação Civil
Pública pede que Justiça obrigue Município a realizar concurso público e
condene chefe do Executivo por atos de improbidade administrativa. A Promotoria de
Justiça da Comarca de Santana do Matos ingressou com Ação Civil Pública (ACP)
em desfavor do Município e da prefeita, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo. O
objetivo é o cancelamento do processo seletivo para a contratação de pessoal
para cargos da Administração Pública.
O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que a Justiça obrigue o Município a
realizar concurso público e condene a chefe do Executivo local por atos de
improbidade administrativa, uma vez que está mantendo os gastos de pessoal
acima do limite prudencial desde o início da gestão.
Na ACP, há o
pedido de concessão de medida liminar para que a Justiça determine que o
Município de Santana do Matos, em 24 horas, cancele o Processo Seletivo
Simplificado para o provimento de cargos de nível fundamental, médio e
superior, constante do edital nº01/2016, devendo proceder o ressarcimento das
inscrições pagas pelos candidatos.
O MPRN também
pede que o Município seja obrigado a adotar, em 45 dias, as medidas de redução
de despesas com pessoal previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição
Federal, especialmente a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos
em comissão, contratos temporários e funções de confiança.
Ainda entre os
pedidos na ACP estão as seguintes obrigações ao Município: após a conformação
dessas despesas com pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, realizar um
estudo, no prazo de 60 dias, para verificar quais são os cargos de natureza
efetiva que precisam ser criados e preenchidos no Município; remeter, em 15
dias, Projeto de Lei à Câmara de Vereadores visando a criação dos cargos
efetivos necessários; deflagrar, no prazo de 90 dias da aprovação da referida
lei, Concurso Público para o provimento dos cargos criados pela nova lei;
rescindir os contratos temporários firmados, em até 30 dias após a homologação
do concurso e por fim, ficar impedido de contratar sem concurso público pessoas
fora das hipóteses destacadas no art. 37, IX, da Constituição da República.
Quanto à
prefeita, o intuito do MPRN é que a Justiça aplique multa diária no valor de R$
5 mil a cada determinação a ser dada não cumprida, a ser paga, de forma
solidária, junto com o município de Santana do Matos. Além disso, pede o MPRN
que a Lardjane Ciriaco seja condenada por ato de improbidade designado no art.
11 da Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções: a) perda da função pública; b)
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; c) pagamento de multa
civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e d)
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A ACP é reflexo
de investigações realizadas no âmbito de inquéritos civis nº 074.2014.000001 e
nº 074.2006.000003, instaurados para apurar contratação de servidores públicos
sem concurso público em Santana do Matos sob a alegação de suposto excepcional
interesse público. Após diligências promovidas pela Promotoria de Justiça da
Comarca, restou comprovado que a Prefeitura da localidade vem, sistematicamente
descumprindo o Limite Máximo e o Limite Prudencial, previstos pela LRF.
No entanto,
apesar de estar acima do Limite Máximo com pessoal, o Município age aumentando
esses gastos com pessoal temporário e insistindo na contratação ilegal de novos
servidores para seus quadros.
Fonte: O Potiguar
Do Blog: Em ODB a anos que essa ilicitude vem sendo cometida pelos gestores e nenhuma medida punitiva foi tomada pela justiça da nossa comarca. Até quando temos que conviver com isso?
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