Notícia em desta no site do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/RN). Deputados estaduais e federais tinham até ontem (18) para mudarem de
partido sem perda do mandato, após 30 dias da abertura da janela partidária.
A
possibilidade de migração de sigla sem o risco de sanções por infidelidade
partidária foi permitida por Proposta de Emenda Constitucional promulgada no
Congresso em 18 de fevereiro desse ano.
Já vereadores
e prefeitos que tenham interesse em concorrer nas eleições de outubro têm até
dois de abril para migrarem de siglas, de acordo com o projeto de minirreforma
eleitoral, também aprovado no Congresso.
Confira AQUI
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