Todas as unidades dos Correios instaladas no
Rio Grande do Norte, que também operem como Banco Postal, terão de providenciar
até o final de outubro a instalação de portas com detectores de metais e
circuito interno de TV.
A presença de vigilância
armada, a partir do dia 1º de junho, durante o horário de permanência dos
funcionários e atendimento aos clientes no local, também será obrigatória.
As medidas serão adotadas segundo o acordo firmado entre a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande
do Norte (MPT/RN). O documento foi homologado pela
juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 11ª Vara do Trabalho
de Natal/RN.
“Essa medida é imprescindível. Como os serviços prestados nessas unidades são idênticos aos que os bancos oferecem, a proteção dos trabalhadores e dos clientes precisa ser feita de acordo com as mesmas regras aplicadas às instituições financeiras”, salienta o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, que representou o MPT/RN na formalização do documento.
O cumprimento do acordo, dentro do prazo estipulado, extinguirá a condenação da
ECT em R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos seus trabalhadores,
devido à falta de segurança adequada das agências do Rio Grande do Norte.
A decisão, sentenciada no ano
passado pela Justiça do Trabalho, resultou de ação civil pública do MPT/RN
assinada pelo procurador Luis Fabiano Pereira.
Dentro do prazo estabelecido, as unidades sem condições físicas para a nova
estrutura podem ser realocadas ou ter a atuação do Banco Postal desativada,
passando a exercer apenas as atividades específicas da ECT.
No caso do fechamento eventual
de unidades que operem nessa modalidade, os vigilantes que atualmente trabalham
nelas devem ser mantidos no emprego e transferidos para outras agências.
Caso alguma das cláusulas seja descumprida, os Correios terão que pagar multa
diária de R$ 1 mil por cada obrigação desrespeitada. Nesse caso, o valor será
multiplicado pelo número de trabalhadores da unidade irregular e revertido ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além disso, o descumprimento do acordo resultará no pagamento integral da
indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, sem direito a recurso,
imposta à ECT no ano passado.
O valor será revertido ao FAT ou, a critério do MPT/RN, destinado a
instituições, programas, projetos ou serviços que tenham por finalidade a
promoção e defesa dos direitos difusos dos trabalhadores.
Fonte: MPT-RN
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