O Governo do Estado publicou ontem(20)no Diário Oficial a Lei Complementar 569, de 19 de abril
de 2016, que define as infrações e a aplicação de penalidades para a captação e
uso irregular de águas no território do Rio Grande do Norte.
A Lei adequa a utilização da água nos pressupostos da
Política Estadual de Recursos Hídricos e prevê como infração o uso sem
autorização do Poder Público, incluindo a perfuração de poços. Também é
prevista punição para quem fraudar as medições dos volumes de água ou declarar
valores diferentes dos medidos, e, ainda, dificultar a ação fiscalizadora das
autoridades no exercício de suas funções.
As penalidades previstas para as infrações incluem
advertência por escrito, multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da
infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); embargo
provisório na execução de serviços, embargo definitivo com revogação da
outorga. A Lei entra em vigor 45 dias após a data da publicação no Diário
Oficial do Estado.
APROVAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar 569 foi aprovado na
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte após ser analisado nas comissões
de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), de Finanças e Fiscalização (CFF) e de
Defesa do Consumidor, meio ambiente e Interior.
Para o diretor-presidente do IGARN, Josivan Cardoso, esse
é um passo importante para uma melhor gestão dos recursos hídricos do RN.
“Passamos a concluir os atos administrativos e legais para a execução da
punição dos infratores usuários de Água, isto é, o IGARN que já fazia a
autuação com autos de infração, agora poderá interditar, apreender equipamentos
e multar os infratores e as penalidades dependerão da magnitude da infração”,
afirmou o presidente.
0 comentários:
Postar um comentário