A adoção de regras
mais rígidas para a criação de partidos e o fim da possibilidade de reeleição
para presidente, governadores e prefeitos são dois dos temas da Reforma
Política que segue para o Plenário.
As mudanças nas
normas eleitorais estão reunidas na Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 113-A/2015, aprovada nesta quarta-feira
(12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo
do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
O texto original é
da Câmara dos Deputados e, ao chegar ao Senado, foi desmembrado, de forma a
permitir a tramitação independente da janela partidária, tema que já foi
aprovado e promulgado. Os demais assuntos foram reunidos na PEC 113-A/2015, que
passará por dois turnos de discussão em votação em Plenário.
O substitutivo
torna mais rigorosas as condições para criação de partidos, a chamada cláusula
de barreira. Valadares acolheu emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
estabelecendo que, para ter direito ao funcionamento parlamentar, o partido
político deve obter, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, pelo menos
1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e com
um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.
Reeleição
O texto também
estabelece que presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os
mesmos cargos no período imediatamente seguinte, com exceção dos que já estão
no cargo e ainda não foram reeleitos.
A reeleição de
chefes do Executivo passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional 16/1997, no governo
do presidente Fernando Henrique Cardoso. Na opinião de Valadares, a mudança foi
um erro.
Acreditamos que a
grave crise política hoje vivida pelo país talvez não estivesse ocorrendo se
mantida a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988,
que vedava a reeleição ao chefe do Poder Executivo — disse o relator.
O texto também
acaba com a reeleição de membros das Mesas da Câmara e do Senado. Os
integrantes das Mesas teriam o mesmo mandato atual, de 2 anos, mas não poderiam
ser reconduzidos para o mesmo cargo na eleição seguinte.
Elegibilidade
O substitutivo
acaba com a exigência de domicílio eleitoral na cidade ou no estado, para fins
de elegibilidade. Por outro lado, veda o registro de candidatura a mais de um
cargo, em uma mesma eleição, ainda que em cidades diferentes, na eleição para
prefeito, ou em estados diferentes, para candidatos a governador.
Outra mudança
prevista no texto beneficia policiais e bombeiros militares. Independentemente
do tempo de atividade na corporação, o policial ou bombeiro militar que for
eleito poderá retornar à sua atividade original ao final do mandato.
Atualmente, o militar com menos de dez anos de serviço deve se afastar da
atividade para se candidatar e aquele com mais de dez anos, se eleito, passa
automaticamente para a reserva.
Fonte:Agência Senado
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