O Ministério
Público do Rio Grande do Norte vai lançar terça-feira (5), às 9h, uma campanha
de divulgação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um registro público
obrigatório, desde 2012, para todos os imóveis rurais do país. O objetivo é
ampliar o percentual do cadastramento uma vez que o prazo legal termina em 5 de
maio deste ano. Vale ressaltar que no Rio Grande do Norte apenas 30,17% dos
imóveis rurais foram registrados no CAR.
Durante a
entrevista, que terá transmissão por videoconferência para outras unidades do
MPRN, será demonstrado como é feito o cadastramento de imóvel rural para que
todos possam entender o funcionamento do sistema. Também participam do
lançamento da campanha representantes do IDEMA, EMATER, INCRA, Serviço
Florestal Brasileiro, FETARN, Ministério do Desenvolvimento agrário, dentre
outros.
O Cadastro
Ambiental Rural foi criado pelo novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/12).
É um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os
imóveis rurais do país (propriedades e posses). Tem como objetivo integrar as
informações ambientais dos imóveis rurais e formar uma base de dados para
controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento.
A falta do
registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel rural,
impedindo também que o possuidor ou proprietário utilize os benefícios do
Programa de Regularização Ambiental – PRA. Pode impedir, ainda, o acesso ao
crédito agrícola.
O cadastro deve
conter: 1) a identificação do proprietário ou possuidor rural; 2) a comprovação
da propriedade ou posse; 3) a identificação do imóvel por meio de planta e
memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com menos
um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização: 3.1)
dos remanescentes de vegetação nativa, 3.2) das Áreas de Preservação
Permanente, 3.3)das Áreas de Uso Restrito, 3.4) das áreas consolidadas e, 3.5)
da Reserva Legal.
A inscrição no
CAR é realizada pela internet, no endereço www.car.gov.br. No ato, o
proprietário ou possuidor prestará as declarações mencionadas. Para pequenas
propriedades rurais ou posse rural familiar, o procedimento de inscrição é
simplificado. No RN a EMATER, INCRA e Associações rurais têm prestado
assistência para possibilitar esses cadastros.
Fonte: MPRN
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