Olho D'água do Borges/RN -

Mutirão quer reforçar adesão ao Cadastro Ambiental Rural em cidades no RN


Por solicitação do Ministério Público Estadual, a EMATER vai disponibilizar nos dias 27 e 28 de abril (quarta e quinta-feira, respectivamente) dois técnicos e toda a estrutura necessária para que os agricultores realizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais do país, cujo prazo se encerra dia 05 de maio.

A Emater prestará informações adequadas para agricultores assistidos pelos programas oficiais, os proprietários e posseiros de imóveis rurais nos seguintes municípios: Mossoró, Umarizal, Pau dos Ferros, Caicó, Currais Novos, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, João Câmara, Assu e Santa Cruz.

As Prefeituras locais divulgarão também essas datas entre seus munícipes para que os interessados em realizar o Cadastro Ambiental Rural possam aproveitar o apoio fornecido pela Emater.

O CAR é obrigatório, deve ser realizado pela internet, no endereço www.car.gov.br, preenchido com informações como o perímetro do imóvel, áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outras. Além da Emater, outros órgãos como o Idema, Incra e associações rurais também podem ser consultados para mais esclarecimentos.

Segundo informações do Idema, até o dia 18 de abril foram cadastrados 13.610 imóveis rurais no Rio Grande do Norte. Pelo censo do IBGE a estimativa é que existem em torno de 83 mil imóveis rurais no Estado.

Representantes do MPRN, Idema, Emater, Serviço Florestal Brasileiro, Incra e Fetarn, reunidos em audiência se mostraram otimistas com o resultado da campanha até então. Eles lembram que o Governo Federal estipulou o prazo até 05 de maio deste ano para que os imóveis rurais cadastrados no CAR tivessem benefícios relativos à regularização ambiental, mas independente disso, o Cadastro continua obrigatório depois do prazo, inclusive vai ser observado para a obtenção de crédito agrícola, linhas de financiamento e redução de impostos para insumos e equipamentos.

O QUE É O CAR?
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo novo Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais do país, tanto propriedades ou posses. Tem o objetivo de integrar informações ambientais dos imóveis rurais e formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A falta do registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel rural, impedindo também que o possuidor ou proprietário utilize os benefícios do Programa de Regularização Ambiental – PRA, ou impedir ainda o acesso ao crédito agrícola.

Com informações do MPRN


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