Por solicitação do Ministério Público Estadual, a EMATER
vai disponibilizar nos dias 27 e 28 de abril (quarta e quinta-feira, respectivamente)
dois técnicos e toda a estrutura necessária para que os agricultores realizem o
Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais do
país, cujo prazo se encerra dia 05 de maio.
A Emater prestará informações adequadas para agricultores
assistidos pelos programas oficiais, os proprietários e posseiros de imóveis
rurais nos seguintes municípios: Mossoró, Umarizal, Pau dos Ferros, Caicó,
Currais Novos, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, João Câmara, Assu e
Santa Cruz.
O CAR é obrigatório, deve ser realizado pela internet, no
endereço www.car.gov.br, preenchido com informações como o perímetro do imóvel,
áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outras. Além da Emater,
outros órgãos como o Idema, Incra e associações rurais também podem ser
consultados para mais esclarecimentos.
Segundo informações do Idema, até o dia 18 de abril foram
cadastrados 13.610 imóveis rurais no Rio Grande do Norte. Pelo censo do IBGE a
estimativa é que existem em torno de 83 mil imóveis rurais no Estado.
Representantes do MPRN, Idema, Emater, Serviço Florestal
Brasileiro, Incra e Fetarn, reunidos em audiência se mostraram otimistas com o
resultado da campanha até então. Eles lembram que o Governo Federal estipulou o
prazo até 05 de maio deste ano para que os imóveis rurais cadastrados no CAR
tivessem benefícios relativos à regularização ambiental, mas independente
disso, o Cadastro continua obrigatório depois do prazo, inclusive vai ser
observado para a obtenção de crédito agrícola, linhas de financiamento e
redução de impostos para insumos e equipamentos.
O QUE É O CAR?
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo novo Código
Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012). Trata-se de um registro público
eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais do
país, tanto propriedades ou posses. Tem o objetivo de integrar informações
ambientais dos imóveis rurais e formar uma base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A
falta do registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel
rural, impedindo também que o possuidor ou proprietário utilize os benefícios
do Programa de Regularização Ambiental – PRA, ou impedir ainda o acesso ao
crédito agrícola.
Com informações do MPRN
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