Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 14 de abril para encaminhar à Justiça
Eleitoral, via internet, informações atualizadas sobre a relação de filiados.
Os dados serão divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE),
após o processamento dos dados, no dia 20 de abril.
O prazo final para o envio das listas de filiados
foi estabelecido pelo Provimento nº 5/2016 da CGE. A relação atualizada deve
conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que
os filiados às legendas estiverem inscritos. Se a relação não é remetida nos
prazos mencionados, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores.
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº
9.096/1995) estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus
filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados devem ser disponibilizados
por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de
Filiação Partidária.
Havendo coexistência de filiações partidárias,
prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o
cancelamento das demais.
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