O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco
Aurélio Mello, determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
dê seguimento a um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer na
Câmara e forme uma Comissão Especial para tratar do caso. A decisão foi
divulgada ontem (5) pelo STF.
“Ante o quadro, defiro
parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato impugnado, determinar
o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a
qual emitirá parecer”, diz a decisão.
A posição do ministro foi
tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra o presidente da
Câmara dos Deputados que negou o seguimento do processo. No pedido, protocolado
no dia 29, o advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de
impeachment da presidenta Dilma Roussef por entender que há indícios de que o
vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade.
O ministro analisou a decisão
tomada por Cunha com relação ao pedido. Para Marco Aurélio, de acordo com a
legislação “cabe ao presidente da Câmara a análise formal da
denúncia/requerimento. A ele não incumbe, substituindo-se ao colegiado, o exame
de fundo”. “Os documentos que instruem a
peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à
atuação do presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de
maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu o verdadeiro
julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de
responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando até
mesmo de simples apreciação de justa causa, presente a fundamentação e
conclusão do ato impugnado”.
Imunidade
No texto, Marco Aurélio diz que
a Constituição Federal faz “expressa referência ao julgamento do
Vice-Presidente pelo cometimento de crime de responsabilidade, não sendo
possível cogitar-se de imunidade em razão da ocupação, ainda que temporária, do
posto de estatura maior”. O ministro diz, ainda, que a decisão não diz respeito
ao vice-presidente, mas sim à ação do presidente da Câmara.
Ainda de acordo com a decisão,
o ministro do STF entende que não cabe o pedido feito para a paralisação do
processo já existente na Câmara contra a presidente da República. “Descabe
agasalhar o pedido de paralisação do processo de impedimento da Presidente da
República, cuja tramitação conta, a esta altura, com atos de instrução
formalizados”.
Na última sexta-feira (1º),
uma minuta do voto do ministro Marco Aurélio sobre o caso foi divulgada por
equívoco pelo STF. Na ocasião, a assessoria de Comunicação do STF disse que se
tratava de uma minuta do voto que não foi assinada pelo ministro e que foi
divulgada por um erro de comunicação entre as áreas técnicas do tribunal.
Ontem (4), a Mesa
Diretora da Câmara enviou uma manifestação ao STF sobre a ação onde
deixou claro que não aceita intervenção. Na petição, o advogado que representa
a Câmara rebateu os argumentos apresentados na minuta. Na petição, a Mesa
justificou a decisão de Cunha, que negou seguimento ao pedido de abertura de
processo de impeachment contra Temer.
Para a Câmara, além de se
tratar de um pedido genérico, o Vice-Presidente não pode responder por crise de
responsabilidade porque assume eventualmente a Presidência da República. Assim
como a presidenta Dilma Rousseff, Temer é acusado de assinar decretos sem
previsão orçamentária. Ambos afirmam que não houve irregularidade nos decretos.
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