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TJDFT: Cid Gomes se livra de indenizar Cunha


Do Congresso em Foco - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reverteu a condenação do ex-governador do Ceará, Cid Gomes (PDT-CE), nesta quarta-feira (20). A decisão, que havia sido proferida em primeira instância, conenava Cid a pagar R$ 50 mil ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por ter se referido ao peemedebista como “achacador”. O recurso foi relatado pelo desembargador Teófilo Rodrigues Caetano Neto.

A afirmação foi feita durante um evento na Universidade Federal do Pará, em fevereiro deste ano. Após sua participação na instituição de ensino, ele foi chamado ao Congresso para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido. No entanto, Cid provocou tenção no plenário da Câmara, onde, com dedo em riste, entrou em um bate-boca com Cunha. Na ocasião, o então ministro da Educação acusou diretamente Cunha de ser um achacador ao ser chamado de mal-educado. ”Prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que ser como ele, acusado de achaque”.

O caso desencadeou a saida de Cid do Ministério da Educação. Depois de ter acesso à decisão do TJDFT, a defesa de Cid, representada pelos advogados Eduardo Bismarck e Leonardo Ranña, entrou com recurso de apelação e conseguiu reverter o caso na tarde de hoje (quarta,20).

“Quando o então ministro fez a acusação de ‘achacador’, não fez acusando Eduardo Cunha, mas sim se referindo a um jornal que teria o citado dessa maneira. Assim, não houve nenhum dano de cunho moral sofrido por Cunha naquele episódio”, explica a defesa.

À época, o ex-governador afirmou que ao utilizar o termo “achaque” fez referência às manobras de pressão política exercidas pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, negando que tenha feito qualquer antecipação de juízo direcionada ao presidente da Câmara.


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