A partir deste ano as eleições não poderão mais ser financiadas por
empresas, a proibição de contribuição por pessoas jurídicas foi decidida ainda
no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a coautora do
Manual Prático das Eleições, a advogada Lígia Limeira, as doações para
campanhas só poderão ser feitas por pessoas físicas, que poderão doar até 10%
do seu rendimento anual e pelo fundo partidário.
Para a
especialista, as campanhas eleitorais devem ficar mais baratas com as novas
regras. “Isso deve acontecer porque as pessoas físicas tem um limite para doar
que é de 10% dos seus rendimentos e essa doação terá que ser feita mediante
prestação de contadas com a Receita Federal, através do que foi declarado no
Imposto de Renda”, destaca.
A advogada irá participar da Semana
da Eleição Legal,
que terá a mediação do jornalista Diógenes Dantas e contará com uma série de
vídeos onlines e gratuitos no período de 20 a 24 de junho sobre o pleito deste
ano.
Ainda sobre o financiamento de campanhas, Lígia Limeira
destaca que o limite de gastos dos candidatos varia. Para prefeitos e
vereadores de municípios com até 10 mil habitantes, o limite é de R$ 100.000,00
e R$ 10.000,00, respectivamente.
Em Natal, por exemplo, os candidatos a prefeito poderiam
hoje gastar cerca de R$ 4 milhões durante a campanha no primeiro turno e R$ 1
milhão no segundo turno. Durante o pleito, os vereadores do município poderiam
gastar até R$ 253 mil. Os dados apresentados têm como base os valores fixados
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentados pelo em 2012, mas que serão
reajustados em 20/07/2016.
Para saber mais sobre as novas regras para o pleito deste
ano, é preciso ficar atento a Semana de
Eleição Legal, que acontece de 20 a 24 de junho.
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