O Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que
a concessão das pensões aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia
não foi iniciativa da atual administração. A publicação dos decretos no
dia 24 de setembro de 2015 foi um ato meramente formal, para regularizar uma
situação já existente há décadas, em virtude do extravio dos autos dos
procedimentos administrativos de concessão das pensões pela Administração
Pública. A publicação teve efeitos retroativos à data da concessão tão somente
para legitimar o ato, não havendo efeitos financeiros nem diferenças a serem
pagas.
O benefício
está previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no artigo 175,
vigente ao tempo das concessões, e já vem sendo pago regularmente ao longo dos
anos. De acordo com os registros da folha de pagamento da Secretaria de
Administração do Estado, o ex-governador Lavoisier Maia recebe a pensão desde
abril de 1983; e o ex-governador José Agripino Maia, desde abril de 1987.
O valor pago
atualmente, em obediência a Lei nº 9.932/2015, é de R$
21.914,76. Portanto, importante ressaltar que não se trata de atos de
concessão do benefício nem de majoração ilegal de valores, mas exclusivamente
de regularização de uma situação já consolidada. O Governo do RN informa
que ainda não recebeu notificação da instauração do inquérito civil por parte
do Ministério Público Estadual e que, logo que isso ocorra, prestará as
informações cabíveis ao processo.
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