Do Congresso em Foco - No aniversário de quatro anos de
aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), levantamento da ONG
Artigo 19 mostra que o Judiciário é o mais opaco dos três Poderes. A pesquisa
revelou um alto índice de não-respostas: 56,8% dos pedidos de informação feitos
aos 27 tribunais de Justiça dos estados não foram atendidos. Ainda assim, entre
as respostas obtidas, poucas foram consideradas satisfatórias.
O levantamento
considerou as duas modalidades de transparência especificadas pela lei: ativa,
que corresponde aos dados que devem ser fornecidos proativamente pelos órgãos
públicos; e passiva, baseada no atendimento a pedidos de acesso.
Em relação à
transparência passiva, nenhum TJ forneceu espontaneamente o rol de informações
informações previstas em lei. A lista de documentos classificados e
desclassificados, por exemplo, só foi fornecida por um deles: o de Sergipe, que
afirmou não possuir qualquer informação classificada ou desclassificada.
Entre os
tribunais mais mal avaliados – ou seja, que deixaram de cumprir um número maior
de critérios de transparência ativa – estão os de Piauí e Rondônia. Ambos
atenderam apenas a um critério de transparência ativa. Dos 27 órgãos, 16 não
informam sequer seu horário de atendimento ao público.
Transparência
passiva
Para avaliar o
cumprimento da transparência passiva, foram encaminhados três pedidos de acesso
à informação para cada tribunal de Justiça sobre ações de implementação da
LEI. Ao todo, foram 81 pedidos, dos quais apenas 29,6% foram integralmente
respondidos, 12,3% receberam respostas parciais e 1,2% não possuíam as
informações.
“Quando
consideramos que mais da metade das solicitações encaminhadas aos Tribunais de
Justiça foi ignorada, fica evidente que tais órgãos ainda têm um enorme caminho
a percorrer para consolidar o direito de acesso à informação. Ao ponderarmos
que se trata do quarto ano da Lei de Acesso à Informação, acreditamos que tanto
o índice de pedidos respondidos quanto a qualidade das respostas enviadas estão
muito aquém do esperado”, avalia o relatório.
Prazos
A ONG também
verificou o tempo gasto pelos tribunais para fornecer a informação. A lei
determina que os órgãos da administração pública têm até 20 dias para atender o
pedido de acesso, e podem solicitar prorrogação do prazo por mais dez dias,
desde que apresentem justificativa. O tempo médio de resposta registrado no
levantamento foi de 26 dias – variando de acordo com o tema do pedido.
O levantamento
foi realizado entre dezembro de 2015 e abril de 2016. Ao final do documento, a
ONG lista algumas recomendações para ampliar o cumprimento da transparência
passiva e ativa no Poder Judiciário, como a utilização de linguagem e formato
mais acessíveis, divulgação de contratos, convênios, editais e resultados de
licitações, além de maior controle sobre o cumprimento dos prazos de resposta a
pedidos de informação.
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