As Contas deste município referentes ao ano de 2008 foram
votadas na última sexta-feira pela Comissão Provisória da Casa, e a Presidente
deverá colocá-las para votação no Plenário no início desta semana.
O parecer do TCE diz que as Contas de 2008 deste
Municipio contêm IRREGULARIDADES
INSANÁVEIS. Contas são da responsabilidade do
ex-prefeito Jackson Queiroga.
O que diz a Constituição Federal sobre as Contas do
Município:
Art. 31 § 2º -
O PARECER PRÉVIO, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito
deve ANUALMENTE prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos Membros da Câmara Municipal.
Já o § 3º do Art. 31 da Constituição Federal determina:
"As Contas dos Municípios ficarão, DURANTE SESSENTA DIAS, anualmente, à disposição de qualquer
contribuinte, para EXAME e
APRECIAÇÃO, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da
lei".
Sequer os Vereadores analisaram as Contas, pois a
Presidente não comunicou a chegada das Contas à Casa. Por isso, o Parecer
do TCE deverá ser mantido.
Fonte: Blog do Professor Escolástico.
Do Blog: Pelo
andar da carruagem estão querendo empurrar as contas de goela abaixo. Como é que se
pode aprovar ou reprovar essas contas sem saber o conteúdo delas?
Coisas de nossa Olho D'água do Borges
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