O Ministério Público Federal, em Brasília,
pediu nesta segunda-feira, 20, que a Justiça Federal determine o levantamento
do sigilo do processo que apura se o ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo
Alves (PMDB-RN), cometeu improbidade administrativa. A ação foi proposta em
2004 pela Procuradoria da República em decorrência de indícios de
enriquecimento ilícito durante o período em que ele exerceu mandato de deputado
federal. Alves foi parlamentar por 11 mandatos consecutivos, de 1971 a 2014.
Na última quinta-feira, 16,
Henrique Alves renunciou ao cargo de ministro do Turismo do governo interino de
Michel Temer. Ele teria recebido propina de R$ 1,55 milhão do ex-presidente da
Transpetro Sérgio Machado, delator da Operação Lava Jato, via doações oficiais
de campanha. No pedido à Justiça Federal em Brasília, na ação de
improbidade que tramita há 12 anos, o procurador da República Anselmo Henrique
Cordeiro Lopes afirma que “o caráter secreto do processo é incompatível com as
normas constitucionais e legais que regem a matéria”.
Na petição endereçada à 16ª
Vara da Justiça Federal – onde tramita a ação de improbidade contra Henrique
Eduardo Alves – o procurador reitera que o processo envolve um agente público,
que foi conduzido 11 vezes ao Congresso Nacional, e chegou a ocupar a
presidência da Casa Legislativa, período em que foi a segunda autoridade na
linha sucessória da presidência da República.
“Assim é inegável ser de
interesse público o conhecimento, por todos, do julgamento de possíveis atos de
improbidade administrativa cometidos por tal personagem, principalmente se tais
atos são relacionados ao enriquecimento ilícito auferido no exercício da
atividade parlamentar, como representante do povo brasileiro”, aponta Anselmo
Lopes.
Em outro trecho do documento,
o autor do pedido destaca que o princípio da publicidade no exercício da
atividade jurisdicional é fundamental para a garantia de um direito humano
fundamental: o de se ter acesso à informação. E deixa claro que as informações
essenciais para o exercício da cidadania e do controle social do Estado e dos
agentes políticos devem ser prestadas adequadamente e de forma transparente.
Além da suspensão total do sigilo, o Ministério Público Federal também
solicitou o julgamento prioritário da ação. Para isso, argumenta a previsão
constitucional do direito à “razoável duração do processo” e o fato de o mesmo
estar há quase 12 anos em tramitação.
Fonte: Agora RN
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